ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL
RESUMO: Traz disposições inerentes aos valores referenciais de mercado para as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, bem como de outros produtos, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
ATO
NORMATIVO DATRI Nº 008, de 13.03.2003
(DOE de 17.03.2003)
Dispõe sobre valores referenciais de mercado para as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS nºs 26/92, de 30.07.1992 e 46/00, de 15.12.2000, este, alterado e consolidado pelo Protocolo ICMS nº 05/01, de 11.01.2001;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 21, inciso III, alínea "a", item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 8º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.500, de 19 de março de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido valor inicial mínimo, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do imposto devido em substituição tributária, em favor deste Estado, na forma das tabelas abaixo:
I - OPERAÇÕES COM ORIGEM DO EXTERIOR OU DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/OO - excluído o valor do ICMS:
PRODUTO/TIPO |
EMBALGEM/UNIDADE |
VALOR |
Farinha Comum | Saco de 50 Kg | 46,64 |
Farinha Comum | Saco de 25 Kg | 23,55 |
Farinha Comum | Fardo de 10 x 1 Kg. | 10,20 |
Farinha Comum | 1 Kg | 1,03 |
Farinha Especial | Saco de 50 Kg | 51,92 |
Farinha Especial | Saco de 25 Kg | 27,37 |
Farinha Especial | Fardo de 10 x 1 Kg | 11,44 |
Farinha Especial | 1 Kg | 1,18 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 50 Kg | 57,20 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco do 25 Kg | 28,60 |
Com Fermento (FDS 10x1) | Fardo de 10 x 1 Kg | 13,34 |
A Granel Comum | Tonelada | 932,80 |
A Granel Especial | Tonelada | 1.034,88 |
A Granel Pré Mistura ou Aditivada | Tonelada | 1.117,60 |
II - OPERAÇÕES COM ORIGEM DOS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00, REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR - incluído o valor do ICMS:
PRODUTO/TIPO |
EMBALGEM/UNIDADE |
VALOR EM R$ |
Farinha Comum | Saco de 50 Kg | 58,34 |
Farinha Comum | Saco de 25 Kg | 29,46 |
Farinha Comum | Fardo de 10 x 1 Kg | 12,65 |
Farinha Comum | 1 Kg | 1,28 |
Farinha Especial | Saco de 50 Kg | 64,94 |
Farinha Especial | Saco de 25 Kg | 33,62 |
Farinha Especial | Fardo de 10 x 1 Kg | 14,30 |
Farinha Especial | 1 Kg | 1,47 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 50 Kg | 71,54 |
Pré Mistura ou Aditivada | Saco de 25 Kg | 35,74 |
Com Fermento (FDS 10x1) | Fardo de 10 x 1 Kg | 16,63 |
A Granel Comum | Tonelada | 1.166,88 |
A Granel Especial | Tonelada | 1 .298,88 |
A Granel Pré Mistura ou Aditivada | Tonelada | 1.410,88 |
Art. 2º - Para determinação da base de cálculo de que trata o artigo anterior,
aplicar-se-á sobre os valores previstos nos incisos I e II, o percentual de 76,48%
(setenta e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Normativo DATRI nº 026/2002, de 28 de outubro de 2002, este Ato Normativo DATRI entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2003.
Publique-se.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 13 de março de 2003.
Sérgio Carlos Rio
Lima
Diretor/Datri