ICMS
PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Ficam alterados os valores constantes do Ato Normativo Datri nº 018/02 (Bol. INFORMARE nº 36/02), em relação ao produto Soja em grão.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 007, de 13.03.2003
(DOE de 14.03.2003)

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 018/02, de 31 de julho de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 018/02, de 31 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

PRODUTO /ESPÉCIE

 

 

 

UNIDADE

 

 

DESTINAÇÃO:

OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE

I - NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS:
(Interna e Interestadual de Entrada)
II -INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS


1.2 - OUTROS PRODUTOS

Soja em Grão Kg 0,50 0,50

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI, em Teresina (PI), 13 de março de 2003.

Publique-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Siretor/Datri

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