ICMS
PRODUTOS CERÂMICOS - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: O presente Ato versa a respeito da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos cerâmicos.
ATO
NORMATIVO DATRI Nº 003, de 05.02.2003
(DOE de 05.02.2003)
PRODUTOS CERÂMICOS - Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com produtos cerâmicos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25, III, IV e V, 61, III, 62 e 63, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos cerâmicos, são os abaixo discriminados:
Art. 2º - Quando o valor da operação, oriunda desta ou de outra Unidade da Federação, constante da respectiva Nota Fiscal, for superior a 76,93% (setenta e seis inteiros, noventa e três centésimos por cento) dos valores da tabela do artigo anterior, a base de cálculo a ser utilizada para cobrança do imposto será obtida mediante a agregação de 30% (trinta por cento) sobre o montante formado pelo preço de aquisição, acrescidos dos valores do IPI, frete (FOB), seguro e outra despesas acessórias pagas pelo adquirente.
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, nos casos de antecipação do imposto, ou seja, quando os produtos se destinem a contribuintes não inscritos no CAGEP, estejam sem destinatário certo "a vender", no Estado do Piauí, ou desacompanhados de documentação fiscal ou sendo esta inidônea.
Art. 3º - Relativamente à prestação de serviço de transporte dos produtos cerâmicos, deverão ser observados, como valores mínimos tributáveis, os fixados na Pauta Fiscal, específica.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Normativo DATRI nº 002/2003, de 27 de janeiro de 2003, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2003.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina, 05 de fevereiro de 2003.
Publique-se.
Sérgio
Carlos Rio Lima
Diretor/Datri