ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE - DIC
- ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º da Portaria Sefaz nº 531/2002 (Bol. INFORMARE nº 23/2002), que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC.
PORTARIA SEFAZ
Nº 681, de 17.06.2003
(DOE de 27.06.2003)
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Portaria nº 531/2002 - Sefaz, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, alterada pelas Portarias nºs 903, de 17 de julho de 2002, 1.505, de 26 de novembro de 2002 e 616, de 27 de maio de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
Parágrafo único - A DIC deverá ser entregue ainda que o contribuinte esteja com suas atividades suspensas, a pedido ou não."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de junho de 2003.
Max José Vasconcelos de
Andrade
Secretário de Estado da Fazenda