ICMS
SIMFAZ - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Legislação a seguir altera a Portaria Sefaz nº 1.521/2002 (Bol. INFORMARE nº 01/2003), que dispõe em seu bojo diretrizes a serem atendidas no enquadramento e desenquadramento de contribuintes inscritos no Simfaz, quando não forem apresentados a DIC por mais de 60 dias.

PORTARIA SEFAZ Nº 666, de 10.06.2003
(DOE de 18.06.2003)

Altera o "caput" do art. 6º da Portaria nº 1.521, de 06 de dezembro de 2002 que estabelece diretrizes a serem atendidas no enquadramento e desenquadramento de contribuinte no Regime Simplificado de Apuração do ICMS - SIMFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 4.574, de 18 de junho de 2002, estabelece:

Art. 1º - Fica alterado o "caput" do art. 6º da Portaria nº 1.521, de 06 de dezembro de 2002, modificada pelas Portarias nºs 138, de 30 de janeiro de 2003 e 582, de 05 de maio de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A falta de apresentação da DIC por mais de 60 (sessenta) dias implicará no não enquadramento ou no desenquadramento do contribuinte no SIMFAZ. (NR)

Parágrafo único - ...."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de junho de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda