ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - EMISSÃO AUTOMÁTICA - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria altera o Anexo I e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Portaria Sefaz nº 908/02 (Bol. INFORMARE nº 34/02), que por sua vez dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação, modelo 35 e prazo para pagamento de antecipação tributária do art. 276 do RICMS.

PORTARIA SEFAZ Nº 11, de 08.01.2003
(DOE de 10.01.2003)

Altera o Anexo l e acrecenta o parágrafo único ao art. 1º, da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributaria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.574, de 18 de junho de 2002 e no Decreto nº 20.987, de 18 de setembro de 2002, que tratam do Regime Simplificado do ICMS - SIMFAZ;

CONSIDERANDO também o disposto no art. 208 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pelo Decreto nº 20.987, de 18 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º - O Anexo l da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributária, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também às entradas interestaduais destinadas à Empresa Comercial e ao Ambulante enquadrados no SIMFAZ."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de janeiro de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"PORTARIA Nº 908/2002 - SEFAZ

PORTARIA Nº 11/2003 - SEFAZ, DE 08 DE JANEIRO DE 2003

ANEXO I
PRAZO PARA PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO ICMS

Entradas Ocorridas em 2002/2003

Vencimento

Dezembro/2002

29.01.2003

Janeiro

26.02.2003

Fevereiro

26.03.2003

Março

28.04.2003

Abril

28.05.2003

Maio

26.06.2003

Junho

29.07.2003


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