ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - CERVEJAS E REFRIGERANTES - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria vem alterar a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com refrigerantes, prevista na Portaria Sefaz nº 882/2003 (Suplemento Especial nº 01/2003).

PORTARIA SEFAZ Nº 1.099, de 18.09.2003
(DOE de 25.09.2003)

Altera e acrescenta itens do Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, qye estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

"

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml

... ... ...

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 350 ml

Indaiá Cola, Limão, Guaraná, Soda, Laranja e Uva R$ 0,58
Outros R$ 0,52
... ... ...

CERVEJAS

... ... ...

CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml

... ... ...
Outras (nacionais) R$ 0,72
... ...

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, fica acrescido dos seguintes itens:

"ANEXO ÚNICO

"

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml

... R$ ...

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml

... ... ...

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml

Coca-cola R$ 1,20
Fanta R$ 1,20

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 660 ML

... ...


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de setembro de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda