ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - CERVEJAS E REFRIGERANTES - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria vem alterar a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com refrigerantes, prevista na Portaria Sefaz nº 882/2003 (Suplemento Especial nº 01/2003).
PORTARIA SEFAZ Nº 1.099,
de 18.09.2003
(DOE de 25.09.2003)
Altera e acrescenta itens do Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, qye estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
"
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml |
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... | ... ... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 350 ml |
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Indaiá Cola, Limão, Guaraná, Soda, Laranja e Uva | R$ 0,58 |
Outros | R$ 0,52 |
... | ... ... |
CERVEJAS |
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... | ... ... |
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml |
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... | ... ... |
Outras (nacionais) | R$ 0,72 |
... | ... |
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria nº 882/2003 - SEFAZ, de 04 de agosto de 2003, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, fica acrescido dos seguintes itens:
"ANEXO ÚNICO
"
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ml |
|
... | R$ ... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml |
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... | ... ... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml |
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Coca-cola | R$ 1,20 |
Fanta | R$ 1,20 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 660 ML |
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... | ... |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de setembro de 2003.
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda