ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - CERVEJAS E REFRIGERANTES

RESUMO: A presente Portaria estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

PORTARIA SEFAZ Nº 882, de 04.08.2003
(DOE de 20.08.2003)

Estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida a Pauta Fiscal, constante do Anexo Único desta Portaria, a ser utilizada como base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição tributária, que destinar a este Estado de Sergipe os produtos indicados na mesma pauta

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também:

I - nas operações internas;

II - nos casos em que o sujeito passivo por substituição não tenha efetuado a retenção na fonte.

Art. 2º - O preço de pauta estabelecido por esta Portaria somente se aplica quando o preço do produto praticado pelo fornecedor for inferior ao estabelecido por esta pauta.

Art. 3º - Ocorrendo a hipótese em que o adquirente esteja autorizado a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente daquele da entrada da mercadoria em território sergipano, será também utilizada a Pauta Fiscal estabelecida por esta Portaria.

Art. 4º - Nos valores estabelecidos no Anexo único desta Portaria já estão incluídas as margens de valor agregado.

Art. 5º - Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 15º (décimo quinto) dia da sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.087/2000-SEFAZ, de 07 de novembro de 2000.

Aracaju, 04 de agosto de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ML

Coca Cola

R$

0,85

Fanta

R$

0,80

Guaraná Champagne Antárctica

R$

0,82

Guaraná Kuat

R$

0,80

Guaraná Sukita e Limão Brahma

R$

0,80

Pepsi-Cola

R$

0,82

Soda Limonada Antárctica

R$

0,80

Sprite

R$

0,80

Outros

R$

0,80

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML

Todos

R$

0,30

REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 660 ML

Piagentini

R$

2,90

Outros

R$

2,90

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML

Antárctica

R$

0,70

Outros

R$

0,50

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 330 ML

Indaiá Cola, Limão, Guaraná, Soda, Laranja e Uva

R$

0,58

Outros

R$

0,52

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML

Guaraná, Sukita e Limão Brahma

R$

1,08

Coca-Cola

R$

1,18

Fanta (todos os sabores)

R$

1,09

Guaraná Champangne Antárctica

R$

1,10

Guaraná Kuat

R$

1,09

Pepsi-Cola

R$

1,12

Soda Limonada Antárctica

R$

1,08

Sprite

R$

1,08

Outros

R$

0,90

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1 LITRO

Coca-Cola

R$

1,30

Fanta (todos os sabores)

R$

1,23

Frevo Cola, Guaraná, Lima-Limâo e Laranja

R$

0,90

Guaraná Champangne Antárctica

R$

1,26

Guaraná Kuat

R$

1,22

Guaraná, Sukita e Limão Brahma

R$

1,22

Pepsi-Cola

R$

1,25

Schin Cola

R$

0,90

Schin Guaraná, Laranja e Limão

R$

0,80

Soda Limonada Antárctica

R$

1,23

Sprite

R$

1,23

Outros

R$

0,90

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1,5 LITROS

Coca-Cola

R$

1,44

Outros

R$

1,35

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS

Beico

R$

1,21

Coca-Cola

R$

1,90

Fanta (todos os sabores)

R$

1,52

Frevo Cola, Guaraná, Lima-Limão e Laranja

R$

1,21

Guaraná Champangne Antárctica

R$

1,65

Guaraná Kuat

R$

1,52

Guaraná, Sukita e Limão Brahma

R$

1,52

Indaiá Cola, Guaraná, Uva, Limão e Laranja

R$

1,21

Pepsi-Cola

R$

1,60

Schin Cola

R$

1,25

Schin Guaraná, Laranja, Limão Soda e Maçã

R$

1,23

Soda Limonada Antárctica

R$

1,60

Sprite

R$

1,52

Outros (tubaínas)

R$

1,00

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2001 A 2500 ML

Coca-Cola

R$

2,38

Outros

R$

2,05

REFRIGERANTE EM LATA DE 300 A 399 ML

Antárctica

R$

0,85

Belco

R$

0,65

Brahma

R$

0,80

Coca-Cola

R$

0,86

Sprite, Fanta e Kuat

R$

0,80

Frevo Cola, Guaraná, Lima-Limão e Laranja

R$

0,70

Pepsi-Cola

R$

0,80

Schincariol

R$

0,70

Outros

R$

0,70

POST-MIX - 1 LITRO

Todos

R$

9,80

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML

Antárctica

R$

1,40

Bavaria

R$

1,24

Belco

R$

1,12

Brahma

R$

1,38

Kaiser

R$

1,20

Schincariol

R$

1,16

Skol

R$

1,42

Primus

R$

1,32

Boêmia

R$

1,55

Outras

R$

1,10

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 A 399 ML

Bavaria

R$

1,05

Bohemia

R$

1,20

Kronenbier

R$

1,15

Antárctica

R$

1,10

Brahma

R$

1,12

Budweiser

R$

1,22

Kaiser

R$

0,90

Miller

R$

1,22

Schincariol

R$

0,85

Skol

R$

1,00

Outras (nacionais)

R$

0,90

Outras (importadas)

R$

1,22

CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

Bavaria

R$

0,88

Bohemia

R$

1,18

Budweiser

R$

1,15

Kronenbier

R$

1,10

Antárctica

R$

0,94

Belco

R$

0,82

Brahma

R$

0,98

Heineken

R$

1,08

Kaiser

R$

0,90

Schincariol

R$

0,84

Skol

R$

1,00

Outras (nacionais)

R$

0,92

Outras (importadas)

R$

1,18

CERVEJA EM LATA DE 400 A 500 ML

Todas (nacionais)

R$

1,30

Todas (importadas)

R$

1,38

CHOPP/LITRO

Todos

R$

5,50