ICMS
FORMA DE PAGAMENTO

RESUMO: A presente Portaria estabelece a forma de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2002.

PORTARIA SEFAZ Nº 10, de 08.01.2003
(DOE de 10.01.2003)

Dispõe sobre a forma de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2002, nas hipóteses que indica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 37 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 80 do Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - O pagamento do ICMS Normal do Comércio, da Indústria e de Serviço, excluídos a Energia Elétrica e os serviços de Comunicação, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2002, poderá ser efetuado, em parcela única, sem quaisquer acréscimos monetários, até o dia 17 de janeiro de 2003.

Art. 2º - O pagamento do imposto de que trata esta Portaria dar-se-á na rede arrecadadora autorizada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de janeiro de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda

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