ICMS
AIDF - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria SEF nº 682/2002 (Bol. INFORMARE nº 01.2003), que por sua vez exige uso de Internet para formulação de pedido de autorização para impressão de documentos fiscais nas circunscrições fiscais que especifica.

PORTARIA SEF Nº 495, de 11.08.2003
(DOE de 12.08.2003)

Altera Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, para incluir novas circunscrições fiscais no rol daquelas cujo Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - O "caput" do art. 1º da Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Ilhéus, Itabuna, Juazeiro, Simões Filho, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2003.


Albérico Machado Mascarenhas
Secretário