ICMS
AIDF - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria SEF nº 682/2002 (Bol. INFORMARE nº 01/2003), que disciplina a obrigatoriedade do uso da Internet para a formulação de Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais nela especificados.
PORTARIA SEF
Nº 363, de 29.05.2003
(DOE de 30.05.2003)
Altera a Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, que disciplina a obrigatoriedade do uso da Internet para formulação de Pedido e Autorização para Impressão de Documentos Fiscais nas circunscrições fiscais que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O "caput" e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Simões Filho, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.
§ 1º - O PAIDF deverá ser enviado via Internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br."
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2003.
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário