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AIDF - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria torna obrigatório que o Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PADF) nas circunscrições fiscais de Simões Filho, Feira de Santana e Vitória da Conquista seja realizado exclusivamente pela Internet.

PORTARIA SEF Nº 682, de 11.12.02
(DOE de 12.12.02)

Exige uso de Internet para formulação de pedido de autorização para impressão de documentos fiscais nas circunscrições fiscais que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Simões Filho, Feira de Santana e Vitória da Conquista deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.

§ 1º - O PAIDF eletrônico deverá ser enviado via Internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.

§ 2º - O acesso público no endereço eletrônico da Sefaz poderá ser realizado nas dependências das inspetorias referidas no caput, que disponibilizarão os equipamentos necessários para a apresentação do pedido.

Art. 2º - A análise do pedido será instantânea e a geração do formulário "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)" ocorrerá imediatamente.

Parágrafo único - Na impossibilidade da geração eletrônica da AIDF, o contribuinte deverá imprimir o relatório com a indicação do motivo do impedimento e apresentá-lo à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, juntamente com o PAIDF em papel.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

Albérico Machado Mascarenhas
Secretário

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