ASSUNTOS
DIVERSOS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- INSTITUIÇÃO
RESUMO: Fica instituída, por intermédio da presente Lei, a Cosip - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
LEI
Nº 6.251, de 27.12.2002
(DOM de 30.12.2002)
Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal, cria o Fundo de Custeio da Iluminação Pública, e revoga a Lei nº 5.261 (Taxa de Iluminação Pública), de 11 de julho de 1997.
Obs.: Texto na integra em construção.