ASSUNTOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - INSTITUIÇÃO

RESUMO: Fica instituída, por intermédio da presente Lei, a Cosip - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

LEI Nº 6.251, de 27.12.2002
(DOM de 30.12.2002)

Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal, cria o Fundo de Custeio da Iluminação Pública, e revoga a Lei nº 5.261 (Taxa de Iluminação Pública), de 11 de julho de 1997.

Obs.: Texto na integra em construção.

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