ICMS
CEREAIS, COUROS E PELES, CRUSTÁCEOS E OUTROS - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada com produtos dos grupos: cereais, couros e peles, crustáceos e outros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT
Nº 09, de 16.12.02
(DOE de 17.12.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
||
02.03 - Arroz maranhão |
Saco de 45 kg |
25,00 |
02.09 - Feijão carioquinha |
Saco de 60 kg |
60,00 |
02.10 - Milho |
Saco de 60 kg |
19,00 |
03. COUROS E PELES |
||
03.01 - Pele de cabra |
Peça |
9,00 |
03.03 - Pele de carneiro |
Peça |
11,00 |
03.11 - Couro bovino sangue |
kg |
2,25 |
03.17 - Couro bovino salgado |
kg |
3,00 |
04. CRUSTÁCEOS |
||
04.09 - Lagosta com cabeça |
kg |
22,00 |
04.10 - Lagosta cauda |
kg |
36,00 |
99. OUTROS |
||
99.04 - Azeite de dendê |
Lata de 18 kg |
18,00 |
99.08 - Carvão vegetal |
m3 |
40,00 |
99.18 - Cravo-da-Índia |
kg |
4,00 |
99.21 - Fumo em folha - Exceto p/Exterior |
kg |
2,00 |
99.24 - Mamona |
Saco de 60 kg |
45,00 |
99.29 - Soja em grãos |
Saco de 60 kg |
36,00 |
99.31 - Algodão em capulho - Interestadual |
Arroba |
19,00 |
99.32 - Urucum |
kg |
1,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
Salvador, 16 de dezembro de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária