ICMS
PAUTA FISCAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar a Pauta Fiscal relativa ao produto feijão, constante da Instrução Normativa Sefaz nº 26/2002 (Bol. INFORMARE nº 32/2002).
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SEFAZ Nº 20, de 17.09.2003
(DOE de 23.09.2003)
Altera o Item feijão estabelecido na Tabela l do Anexo único da Instrução Normativa nº 028/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que estabelece pauta fiscal.
A SUPERINTENDENTE-GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º - Fica alterado o item feijão indicado na Tabela l do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, e acrescentada observação ao final da referida Tabela, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
TABELA I
PRODUTOS AGRÍCOLAS
RECEITA: 2410 - ICMS AGRICULTURA
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO (EM R$) |
CÓDIGO DA RECEITA |
CÓDIGO DE ATIVIDADE |
... |
... |
... |
... |
... |
FEIJÃO |
02.01.02-2 |
|||
Feijão de Corda |
Saco |
55,00 |
2410 |
|
Feijão de Corda |
KG |
0,92 |
2410 |
|
Feijão Carioquinha |
Saco |
30,00 |
2410 |
|
Feijão Carioquinha |
KG |
0,50 |
2410 |
|
Feijão Mulatinho |
Saco |
30,00 |
2410 |
|
Feijão Mulatinho |
KG |
0,50 |
2410 |
|
Feijão Pérola |
Saco |
30,00 |
2410 |
|
Feijão Pérola |
KG |
0,50 |
2410 |
|
Feijão Preto |
Saco |
55,00 |
2410 |
|
Feijão Preto |
KG |
0,92 |
2410 |
|
Outros |
Saco |
70,00 |
2410 |
|
Outros |
KG |
1,16 |
2410 |
OBS: Na saída de coco destinado a outra unidade da Federação deverá ser observado o preço por peso (kg).
..."
Art. 2º - Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de setembro de 2003.
Lídia Teixeira Nery
Superintendente-Geral de Gestão Tributária