ICMS
PAUTA FISCAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar a Pauta Fiscal relativa ao produto feijão, constante da Instrução Normativa Sefaz nº 26/2002 (Bol. INFORMARE nº 32/2002).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 20, de 17.09.2003
(DOE de 23.09.2003)

Altera o Item feijão estabelecido na Tabela l do Anexo único da Instrução Normativa nº 028/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que estabelece pauta fiscal.

A SUPERINTENDENTE-GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º - Fica alterado o item feijão indicado na Tabela l do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, e acrescentada observação ao final da referida Tabela, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

TABELA I
PRODUTOS AGRÍCOLAS
RECEITA: 2410 - ICMS AGRICULTURA

ESPECIFICAÇÃO

DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

(EM R$)

CÓDIGO DA

RECEITA

CÓDIGO DE

ATIVIDADE
ECONÔMICA**

...

...

...

...

...

FEIJÃO

02.01.02-2

Feijão de Corda

Saco

55,00

2410

Feijão de Corda

KG

0,92

2410

Feijão Carioquinha

Saco

30,00

2410

Feijão Carioquinha

KG

0,50

2410

Feijão Mulatinho

Saco

30,00

2410

Feijão Mulatinho

KG

0,50

2410

Feijão Pérola

Saco

30,00

2410

Feijão Pérola

KG

0,50

2410

Feijão Preto

Saco

55,00

2410

Feijão Preto

KG

0,92

2410

Outros

Saco

70,00

2410

Outros

KG

1,16

2410

OBS: Na saída de coco destinado a outra unidade da Federação deverá ser observado o preço por peso (kg).

..."

Art. 2º - Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de setembro de 2003.

Lídia Teixeira Nery
Superintendente-Geral de Gestão Tributária