ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 24.02 A 02.03.2003

RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 009, de 19.02.2003
(DOE de 21.02.2003)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 24.02.2003 a 02.03.2003, os seguintes valores:

10.01 - US$ 57,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 40,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 24.02.2003, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 19 de fevereiro de 2003.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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