ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 17 A 23.02.2003
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 008, de 12.02.2003
(DOE de 13.02.2003)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 17 a 23.02.2003, os seguintes valores:
10.01 - US$ 56,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 40,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 17.02.2003, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 12 de fevereiro de 2003.
Eudaldo
Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária