ICMS
CAFÉ CRU - TABELA DE VALORES POR SACA - PERÍODO DE 20 A 26.01.2003
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita divulga a tabela de valores por saca de café para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 004, de 15.01.2003
(DOE de 16.01.2003)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 20 a 26.01.2003, os seguintes valores:
10.01 - US$ 55,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 41,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 20.01.2003, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 15 de janeiro de 2003.
Eudaldo
Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária