ICMS
FEIJÃO DE CORDA E MULATINHO - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de feijão de corda e feijão mulatinho.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 002, de 07.01.2003
(DOE de 08.01.2003)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02 - CEREAIS | ||
02.07 - Feijão Mulatinho |
Saco de 60 |
60,00 |
02.08 - Feijão de Corda |
Saco de 60 |
60,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 07 de janeiro de 2003.
Eudaldo Almeida de
Jesus
Superintendente de Adminsitração Tributária