ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 30.12 A 05.01.03

RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 071, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 30.12.2002 a 05.01.2003, os seguintes valores:

10.01 - US$ 53,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 39,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 30.12.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 26 de dezembro de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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