ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 30.12 A 05.01.03
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 071, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 30.12.2002 a 05.01.2003, os seguintes valores:
10.01 - US$ 53,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 39,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 30.12.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 26 de dezembro de 2002.
Eudaldo
Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária