ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 31.03 A 06.04.2003

RESUMO: A |nstrução Normativa a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014, de 25.03.2003
(DOE de 26.03.2003)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 31.03 a 06.04.2003, os seguintes valores:

10.01 - US$ 57,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 39,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 31.03.2003, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 25 de março de 2003.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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