ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 31.03 A 06.04.2003
RESUMO: A |nstrução Normativa a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 014, de 25.03.2003
(DOE de 26.03.2003)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 31.03 a 06.04.2003, os seguintes valores:
10.01 - US$ 57,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 39,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 31.03.2003, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 25 de março de 2003.
Eudaldo
Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária