DMS
Declaração Mensal de Serviços

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Declaração Mensal de Serviços é uma obrigação acessória que consiste no registro e envio mensal para a Sefaz de informações econômicas e fiscais, decorrentes de serviços prestados e/ou tomados. Deve ser gerada através do Programa DMS, elaborado pela Sefaz para facilitar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, proporcionando inúmeras vantagens, tais como:

- dispensa a escrituração do Livro de Registro do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - LRISS;

- a geração e gravação dos dados da declaração de serviços para entrega na Sefaz ou transmissão via Internet;

- cálculo e emissão do documento de arrecadação do ISS próprio e do ISS retido na fonte;

- emissão de Recibo de Retenção na Fonte;

- possibilidade de importação de dados a partir de sistemas contábeis e fiscais já utilizados pelo contribuinte, conforme padrões preestabelecidos, dispensando assim a digitação.

2. O QUE DEVE SER INFORMADO

A DMS deve conter o registro das seguintes informações:

- Notas e Cupons Fiscais emitidos;

- Notas Fiscais canceladas ou extraviadas;

- Notas Fiscais e recibos de terceiros;

- Valores das deduções na base de cálculo do ISS autorizadas por lei municipal para as atividades de construção civil e assemelhadas e publicidade e propaganda;

- Movimento econômico;

- Dados cadastrais;

- Declaração de falta de movimento econômico.

3. QUEM DEVE UTILIZAR

Estão obrigados a enviar a DMS:

- Os substitutos tributários, a que se referem os incisos II e V do artigo 95 da Lei nº 4.279/90;

- Prestadores de serviço cuja receita do ano anterior tenha sido superior a R$ 400.000,00;

- Prestadores de serviço sob regime especial para confecção de Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados;

- Prestadores de serviço que confeccionam e escrituram o LRISS através de regime especial;

- Empresas não-prestadoras de serviço, classificadas como grande porte, exceto as que exercem outras atividades de comércio varejista que não seja a de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios.

4. QUEM PODE UTILIZAR OPCIONALMENTE

Qualquer empresa e instituição que ainda não esteja obrigada a DMS pode solicitar a sua inclusão neste sistema através de requerimento protocolado na Sefaz, usufruindo desde já as vantagens proporcionadas.

5. COMO OBTER O PROGRAMA DMS

O Programa DMS está disponível gratuitamente na página da Sefaz, http://www.sefazsalvador.ba.gov.br, podendo também ser obtido na Central de Atendimento da Sefaz, mediante a entrega de um CD virgem. A configuração mínima para instalação e utilização do Programa DMS é:

- Equipamento PC ou compatível;

- Processador Pentium 100Mhz;

- 32 MB de RAM;

- Drive para disco flexível de 3,5" com capacidade de 1,44MB;

- Sistema Operacional Windows 95,98, NT, XP ou 2000;

- Impressão: jato de tinta ou a laser.

6. REQUISITOS NECESSÁRIOS

Para garantir a autenticidade das declarações, a DMS só poderá ser gerada com a indicação da senha do contribuinte, pessoal e intransferível, devidamente cadastrada na Sefaz.

7. ONDE SOLICITAR A SENHA

Diretamente na página da Sefaz ou nos Postos de Atendimento da Sefaz.

8. COMO SOLICITAR A SENHA

- Se for pela página da Sefaz, acesse o serviço de senhas e informe o número do CGA e CPF de um dos sócios ou responsável legal da empresa ou o número do registro no CRC e CPF, se contador, requisitados para impressão do Termo de Solicitação e Compromisso, que deverá ser entregue em um dos Postos de Atendimento, juntamente com as cópias autenticadas do RG e CPF do solicitante. Quando for autorizado um preposto para receber a senha, a assinatura do solicitante constante no Termo deve ter a firma reconhecida;

- Se for por meio dos Postos de Atendimento, o Termo será impresso pelo atendente e entregue ao solicitante para as devidas assinaturas;

- Feitas as devidas conferências, imediatamente e gerada a senha de primeiro acesso e entregue ao solicitante, mediante assinatura do Recibo de Entrega de Senha.

9. COMO ENTREGAR A DMS

A declaração gerada mensalmente poderá ser enviada para a Sefaz via Internet, pelo próprio Programa DMS, ou gravada em disquete, para entrega na Central de Atendimento do prédio da Sefaz, Rua Virgílio Damasio, nº 01, ou nos Postos de Atendimento da Sefaz nos SAC.

10. PRAZO PARA ENTREGA DA DMS

O prazo para o envio ou entrega da DMS é até o dia 05 do mês seguinte ao mês de competência da declaração.

11. COMO CORRIGIR UMA DMS JÁ ENTREGUE

Precisando retificar uma informação prestada numa declaração já enviada ou entregue à Sefaz, o contribuinte deverá gerar e enviar uma declaração com indicação que está retificando as informações para a competência referenciada.

12. RECOMENDAÇÕES

Fazer sempre backup dos dados inseridos no Programa DMS, utilizando a função disponível no programa.

13. DÚVIDAS

O Programa DMS disponibiliza em suas telas botões de acesso ao menu Ajuda, que fornece todas as informações necessárias para o seu preenchimento e utilização.

Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail dms@sefaz.salvador.ba.gov.br ou pelo telefone (71)266-8292.

Fundamentos Legais: Arts. 46 a 54 do Decreto nº 14.118/03.

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