ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 21.632/2003

RESUMO: Alterado o item 30 da Tabela II do Anexo I, do RICMS, quanto à isenção por prazo determinado, considerando o Convênio ICMS nº 118/02 (Suplemento Especial nº 08/02).

DECRETO Nº 21.632, de 20.01.2003
(DOE de 28.01.2003)

Altera Item 30 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a isenção por prazo determinado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 118, de 20 de setembro de 2002, decreta:

Art. 1º - Fica alterado o Item 30 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Obs.: Texto na íntegra em construção.

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