ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 21.628/2003
RESUMO: Acrescentado o Item 28 ao Anexo II do RICMS, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com cerveja e com chope.
DECRETO
Nº 21.628, de 20.01.2003
(DOE de 28.01.2003)
Acrescenta o Item 28 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, dispondo sobre redução da base de cálculo nas operações com cerveja e chope.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica-ção - ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação tributária para eficácia da supracitada Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o Item 28 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO
II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
"ITEM 1 - ...
...
ITEM 28 - Nas operações internas com cerveja e chope a base de cálculo do ICMS será equivalente a 70,37% (setenta inteiros e trinta e sete centésimos por cento), de forma que a carga tributária corresponda a um percentual de 19% (dezenove por cento).
Nota 1 - Não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 49 deste Regulamento.
Nota 2 - O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.02.2003."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,
20 de janeiro de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
João
Alves Filho
Governador do Estado
Max José
Vasconcelos Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
Flávio
Conceição de Oliveira Neto
Secretário-Chefe da Casa Civil