ICMS
ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO - DECRETO Nº 21.515/2002

RESUMO: Este Decreto acrescenta o dispositivo do artigo 40 do Regulamento do ICMS, vindo a estabelecer alíquota da cerveja e do chope no Estado do Sergipe.

DECRETO Nº 21.515, de 24.12.2002
(DOE de 26.12.2002)

Acrescenta dispositivo do art. 40, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 17.037, de 26 de dezembro de 1997, dispondo sobre alíquota de cerveja e chope.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o dispositivo adiante indicado, do art. 40 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 40 - ...

I - ...

a) ...

...

d)...
1 - ...
4 - ...
4.1 - ...
4 10 - cerveja e chope (Lei nº 4.587/02) 25%.
..."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Aracaju, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Albano Franco
Governador do Estado

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil

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