ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 21.510/2002

RESUMO: O presente Decreto vem alterar o RICMS/SE no que diz respeito à base de cálculo para veículos novos motorizados previstos na posição 8711 da NBM.

DECRETO Nº 21.510, de 24.12.2002
(DOE de 28.12.2002)

Altera a Nota 7 do Item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto à Base de Cálculo nas operações com veículos novos motorizados da Posição 8711 da NBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a Nota 7 do Item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

"ITEM 1 - ...
...

ITEM 24 - ...

Nota 1 - ...
...

Nota 7 - O disposto neste Item aplica-se de 01.01.98 a 30.04.2003." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Albano Franco
Governador do Estado

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Índice Geral Índice Boletim