ICMS
NOVO REGULAMENTO - APROVAÇÃO

RESUMO: Aprovado o novo Regulamento do ICMS que traz as adequações necessárias, devido às atualizações que se fizeram no Decreto nº 17.037/97.

DECRETO Nº 21.400, de 10.12.2002
(DOE de 26.12.2002)

Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual; e na conformidade da Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1989, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especialmente no seu art. 82, que estabelece a respectiva competência para aprovação do correspondente Regulamento,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que com este Decreto é publicado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e suas alterações subseqüentes.

Aracaju, 10 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Albano Franco
Governador do Estado

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil

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