ASSUNTOS DIVERSOS
UPF-PA - EXERCÍCIO DE 2003

RESUMO: Fixação monetária da UPF-PA em R$ 1,3486.

PORTARIA SEFAZ Nº 919, de 18.12.2002
(DOE de 18.12.2002)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2003, em R$ 1,3486.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Executivo da Fazenda, em 18 de dezembro de 2002.

Paulo Fernando Machado
Secretário Executivo de Estado da Fazenda

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