ASSUNTOS
DIVERSOS
UPF-PA - EXERCÍCIO DE 2003
RESUMO: Fixação monetária da UPF-PA em R$ 1,3486.
PORTARIA
SEFAZ Nº 919, de 18.12.2002
(DOE de 18.12.2002)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2003, em R$ 1,3486.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário Executivo da Fazenda, em 18 de dezembro de 2002.
Paulo
Fernando Machado
Secretário Executivo de Estado da Fazenda