OPERAÇÕES COM MOTOCICLETAS, TRICICLOS, QUADRICICLOS
Redução de Base de Cálculo

É dispensado tratamento diferenciado de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com motocicletas, triciclos e quadriciclos, motorizados, classificados na posição 8711 da Nomen-clatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que sua aplicação resulte na carga tributária de 12% (doze por cento).

O benefício supramencionado fica condicionado (Decreto nº 23.037, de 21.11.2002 - DOE/AM de 21.11.2002):

- à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, que estabelecerá as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do ICMS;

- a não utilização, por parte de contribuinte substituído, de qualquer crédito fiscal sob alegativa de diferença do imposto entre o “preço base de cálculo” e o preço prati-cado.

Não será exigida a anulação do crédito aproveitado na entrada do estabelecimento.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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