ASSUNTOS DIVERSOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Lei vem promover alteração no Anexo único da Lei nº 8.226/2002 (Bol. INFORMARE nº 08/2003), que por sua vez instituiu, no município de Belém, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

LEI Nº 8.258, de 07.08.2003
(DOM de 25.08.2003)

Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 8.226/02, que institui a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública no Município de Belém.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A presente Lei visa corrigir o Anexo Único da Lei Municipal nº 8.226, de 30 de dezembro de 2002, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Os contribuintes que recolheram a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública que estejam compreendidos na faixa de consumo entre 80 Kwh a 100 Kwh, enquadrados na hipótese do artigo precedente, terão a diferença entre o valor pago sobre a alíquota de 4.14% e a alíquota de 1.29%, deduzidos dos valores cobrados a título desta contribuição nas faturas de energia elétrica nos meses subseqüentes à publicação da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2003.

Belém (PA), 07 de agosto de 2003.

Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém

ANEXO ÚNICO

FAIXA DE CONSUMO

ALÍQUOTAS

RESIDENCIAL BT

ATÉ 79 kwh

ISENTO

80 kwh

100 kwn

1,29%

101 kwh

200 kwh

4,14%

201 kwh

300 kwh

6,22%

301 kwh

400 kwh

8,28%

401 kwh

500 kwh

10,34%

501 kwh

750 kwh

15,54%

751 kwh

1000 kwh

20,70%

ACIMA DE 1000 kwh

25,88%

COMERCIAL BT

DE

ATÉ

30 kwh

1,29%

31 kwh

100 kwh

5,18%

101 kwh

200 kwh

10,34%

201 kwh

300 kwh

15,34%

301 kwh

400 kwh

20,70%

401 kwh

500 kwh

25,88%

501 kwh

750 kwh

38,83%

751 kwh

1000 kwh

51,76%

ACIMA DE 1000 kwh

77,88%

INDUSTRIAL BT

DE

ATÉ

30 kwh

20,70%

31 kwh

100 kwh

31,07%

101 kwh

200 kwh

41,42%

201 kwh

300 kwh

51,78%

301 kwh

400 kwh

64,72%

401 kwh

500 kwh

77,88%

501 kwh

750 kwh

90,81%

751 kwh

1000 kwh

103,55%

ACIMA DE 1001 kwh

116,60%

RESIDENCIAL/INDUSTRIAL/COMERCIAL

DE

ATÉ

2000 kwh

133,97%

2001 kwh

5000 kwh

161.80%

5001 kwh

10.000 kwh

217,46%

10.001 kwh

20.000 kwh

291,24%

20.001 kwh

30.000 kwh

361,00%

ACIMA DE 30.000 kwh

441,39%