ASSUNTOS DIVERSOS
CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS

RESUMO: A presente Lei institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Belém a Semana da Paz, e dá outras providências.

LEI Nº 8.220, de 02.01.2003
(DOM de 31.01.2003)

Institui no calendário de comemorações oficiais do Município de Belém a Semana da Paz, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Belém, a Semana da Paz, a ser realizada, anualmente, na 1ª semana de janeiro de cada ano.

Art. 2º - Na Semana da Paz serão desenvolvidas ações educativas, informativas, bem como a execução de campanhas preventivas, com o envolvimento de instituições de ensino e instituições públicas, na discussão de soluções inovadoras contra a violência e em prol da educação para a paz, bem como, a valorização da vida e da civilização.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias contados da publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém (PA), 02 de janeiro de 2003.

Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém

Índice Geral Índice Boletim