ASSUNTOS
DIVERSOS
CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS
RESUMO: A presente Lei institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Belém a Semana da Paz, e dá outras providências.
LEI
Nº 8.220, de 02.01.2003
(DOM de 31.01.2003)
Institui no calendário de comemorações oficiais do Município de Belém a Semana da Paz, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Belém, a Semana da Paz, a ser realizada, anualmente, na 1ª semana de janeiro de cada ano.
Art. 2º - Na Semana da Paz serão desenvolvidas ações educativas, informativas, bem como a execução de campanhas preventivas, com o envolvimento de instituições de ensino e instituições públicas, na discussão de soluções inovadoras contra a violência e em prol da educação para a paz, bem como, a valorização da vida e da civilização.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias contados da publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (PA), 02 de janeiro de 2003.
Edmilson
Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém