ASSUNTOS DIVERSOS
BORRACHARIAS E EMPRESAS DE RECAUCHUTAGEM - PREVENÇÃO AO MOSQUITO DA DENGUE

RESUMO: Ficam as borracharias bem como as empresas de recauchutagem a adotarem medidas de prevenão ao mosquito da dengue e malária traz também as penalidades aplicáveis aos infratores.

LEI Nº 8.163, de 03.10.02
(DOM de 21.10.02)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para os mosquitos da Dengue e Malária, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As borracharias e empresas de recauchutagem localizadas no Município de Belém, ficam obrigadas a adotarem medidas que visem evitar a existência de criadouros para o Aedes Aegypti e Anofoles, transmissores da dengue e malária respectivamente.

Parágrafo único - Os estabelecimentos descritos no "caput" deste artigo deverão manter os pneus novos, recauchutados, cortes de pneus inaproveitáveis e demais locais que acumulem água sob local totalmente coberto.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, realizará ampla campanha educativa dirigida aos proprietários de borracharias e empresas de recauchutagem, alertando sobre os riscos da manutenção desses criadouros.

Art. 3º - Os infratores sujeitar-se-ão às seguintes penalidades, a serem aplicadas progressivamente, em caso de reincidência:

I - multa de quinhentas UFIR's ou outro índice oficial utilizado no Município de Belém;

II - suspensão temporária do alvará de licença de funcionamento, por trinta dias;

III - cassação do alvará de licença de funcionamento.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém (PA), 03 de outubro de 2002.

Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém

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