ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS E EXTRAFISCAIS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Lei nº 2.826/2003 (Bol. INFORMARE nº 43/2003), conforme DOE de 17.11.2003.

LEI Nº 2.826, de 29.09.2003
(DOE de 17.11.2003)

No § 8º do art. 13 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências", publicada no DOE da mesma data,

Onde se lê:

"Art. 13 - (...)

§ 8º - O nível de crédito estímulo acrescido do adicional previsto no § 6º, fica limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), podendo alcançar até o nível de 100% (cem por cento), para produtos de origem vegetal e animal, com certificação ambiental."

Leia-se:

"Art. 13 - (...)

§ 8º - O nível de crédito estímulo acrescido do adicional previsto no § 6º, fica limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento)."