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Registro do Grupo Sangüíneo e do fator rh nos uniformes - obrigatoriedade
RESUMO: Fica estabelecida a obrigatoriedade do registro do grupo sangüíneo e do fator RH nos uniformes dos trabalhadores mencionados.
LEI
Nº 2.764, de 17.12.02
(DOE de 17.12.02)
Estabelece a obrigatoriedade do registro do grupo sangüíneo e do fator RH nos uniformes dos trabalhadores que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
Faço saber a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - As empresas que operam com veículos automotores no Estado do Amazonas, deverão afixar nos uniformes dos motoristas e cobradores o registro do Grupo Sangüíneo e do Fator RH.
Parágrafo único - Os custos referentes aos exames de sangue, bem como da confecção dos uniformes, correrão por conta exclusiva das empresas.
Art. 2º - Os registros deverão estar localizados na parte dianteira do uniforme ou camisa do funcionário.
Art. 3º - As empresas terão prazo de noventa dias improrro-gáveis para promoverem a medida necessária ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O não-cumprimento do disposto nesta Lei corresponderá à apenação de 500 UFIRs por profissional cadastrado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Governador do Estado do Amazonas,
em Manaus, 17 de dezembro de 2002.
Amazonino
Armando Mendes
Governador do Estado
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de GovernoFrancisco Deodato Guimarães
Secretário de Estado Coordenador da Saúde