ICMS
CONTROLE DE USUÁRIOS E DE FORNECEDORES DE SISTEMA ELETRÔNICO
DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir altera dispositivos na Instrução Normativa Sefaz nº 005/2003 (Bol. INFORMARE nº 10/2003), no que diz respeito ao controle de usuários e de fornecedores de sistema eletrônico de processamento de dados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 001, de 13.05.2003
(DOE de 15.05.2003)

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 005 de 19 fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 389 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho do 2001, resolve:

Art. 1º - O art. 17 da Instrução Normativa nº 005, de 19 de fevereiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17 - Os usuários PED deverão, até 30 de junho de 2003, proceder ao recadastramento de seus pedidos nesta Secretaria, sendo válidas, para esse efeito, todas as exigências estabelecidas nos arts. 4º e 5º desta Instrução Normativa.

§ 1º - Fica automaticamente cassada a autorização para emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais por processamento de dados dos contribuintes, usuários PED, que não efetivarem o recadastramento até o prazo definido no caput.

§ 2º - Excluem-se da obrigatoriedade estabelecida neste artigo somente os estabelecimentos que tiveram pedido de uso ou recadastramento autorizado pela SEFA a partir de 7 de outubro de 2002."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Paulo Fernando Machado
Secretário Executivo da Fazenda