IPVA
TABELA DE VALORES E CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Instrução Normativa nº 36/2002 (Bol. INFORMARE nº 05/2003), que se refere à forma e prazos de pagamento do IPVA.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 0010, de 12.05.2003
(DOE de 28.05.2003)
Altera a Instrução Normativa nº 36, de 27 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi conferida por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa nº 36, de 27 dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O pagamento poderá ser efetuado de forma integral, em até 10 (dez) dias após a data de emissão da Guia de Recolhimento - GR para licenciamento do veículo automotor, ou parcelada em até 03 (três) parcelas, de acordo com os vencimentos definidos no calendário, constante do anexo II.
§ 1º - Nos pagamentos em atraso, os juros de mora e multa serão calculados levando-se em conta a data de validade da Guia de Recolhimento - GR.
§ 2º - É facultado ao contribuinte, a antecipação do IPVA em datas anteriores às fixadas no calendário de vencimentos."
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa nº 036, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, alcançando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2003.
Paulo Fernando Machado
Secretário Executivo de Estado da Fazenda