ICMS
ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO DO SINTEGRA - PRORROGAÇÃO
DO PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado, por intermédio da presente Instrução, para 15.03.2003 a entrega do arquivo magnético do Sintegra, referente ao mês 01/2003.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 0003, de 13.02.2003
(DOE de 14.02.2003)
Estabelece procedimentos referente ao prazo para a entrega de arquivo magnético do SINTEGRA, do mês 01/2003.
O Secretário Executivo de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 364 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Considerando a não disponibilização em tempo hábil do programa validador a ser utilizado na validação dos arquivos magnéticos gerados de acordo com o Convênio ICMS nº 57/95, atualizado pelos Convênios ICMS nºs 69/02 e 142/02; resolve:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 15.03.2003, a entrega do arquivo magnético do SINTEGRA, com os registros fiscais das operações e prestações referentes ao mês 01/2003.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Paulo
Fernando Machado
Secretário Executivo de Estado da Fazenda