ASSUNTOS
DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Ficam alterados dispositivos previstos na Constituição Estadual.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 0029, de 27.12.2002
(DOE de 03.02.2003)
Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 178 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Art. 1º - O Art. 178 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 178 - ...
Parágrafo único - Somente com autorização legislativa poderá haver antecipação de duodécimos aos Poderes do Estado, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público."
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 27 de dezembro de 2002.
Deputado
Fran Júnior
Presidente
Deputado
Elder Pena
1º Vice Presidente
Deputado
Roberto Góes
2º Vice Presidente
Deputado
Vital Andrade
1º Secretário
Deputado
Edinho Duarte
2º Secretário
Deputado
Jorge Salomão
3º Secretário
Deputada
Judith Medeiros
4ª Secretária