ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Ficam alterados dispositivos previstos na Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 0029, de 27.12.2002
(DOE de 03.02.2003)

Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 178 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Art. 1º - O Art. 178 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 178 - ...

Parágrafo único - Somente com autorização legislativa poderá haver antecipação de duodécimos aos Poderes do Estado, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 27 de dezembro de 2002.

Deputado Fran Júnior
Presidente

Deputado Elder Pena
1º Vice Presidente

Deputado Roberto Góes
2º Vice Presidente

Deputado Vital Andrade
1º Secretário

Deputado Edinho Duarte
2º Secretário

Deputado Jorge Salomão
3º Secretário

Deputada Judith Medeiros
4ª Secretária

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