ICMS
PREFIS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 6.139/2003, que regulamenta o Prefis - Programa de Recuperação Fiscal, previsto na Lei nº 0768/2003 (Bol. INFORMARE nº 33/2003).

DECRETO Nº 7.287, de 24.10.2003
(DOE de 24.10.2003)

Altera o Decreto nº 6.139, de 05 de agosto de 2003, qeu regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS, instituído pela Lei nº 0768, de 21 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 0768, de 21 de julho de 2003, decreta:

Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 6.139, de 05 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Poderão ser incluídos no Programa de Recuperação Fiscal Estadual - PREFIS, de que trata a Lei nº 0768, de 21 de julho de 2003, os créditos tributários relativos ao ICMS que estejam, até 15 de outubro de 2003, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar e ainda os que estão com exigibilidade suspensa por força do disposto nos incisos III, IV e V do Art. 151 da Lei nº 5.172/1966 (CTN)."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de outubro de 2003.

Antônio Waldez Góes da Silva
Governador