ICMS
ISENÇÃO - MEDICAMENTOS - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A legislação a seguir prorroga as disposições do Decreto nº 6.377/2002 (Bol. INFORMARE nº 46/2002), que trata sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
DECRETO Nº
5.634, de 08.07.2003
(DOE de 08.07.2003)
Prorroga as disposições do Decreto nº 6.377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nos operações com medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 11337/2003-PROG e no Processo nº 28730.000374/2003 - SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 04, de 04 de janeiro de 2003, decreta:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2005 as disposições contidas no Decreto nº 6.377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2003, até a data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 08 de julho de 2003.
Antônio Waldez da Silva
Governador