ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNiOS E AJUSTES

RESUMO: O presente Decreto vem ratificar e incorporar à Legislação Tributária Estadual, Convênios e Ajustes celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

DECRETO Nº 5.131-E, de 30.12.2002
(DOE de 30.12.2002)

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios ICMS e Ajuste SINIEF, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados o Convênio ICMS nº 54/02, celebrados na 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, no dia 28 de junho de 2002, e os Convênios ICMS nºs 133/02, 134/02, 135/02, 141/02, 142/02, 143/02, 146/02, 148/02, 149/02, 152/02, 155/02, 157/02, 158/02, 159/02, 161/02 e 1683/02, e o Ajuste SINIEF nº 05/02, celebrados na 108ª reunião ordinária, realizada em Natal -RN, no dia 13 de dezembro de 2002, ambas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º - Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 54/02, 133/02, 135/02, 143/02 e 159/02, celebrados no CONFAZ.

Art. 3º - A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de dezembro de 2002.

Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado de Roraima

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