ASSUNTOS
DIVERSOS
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO
RESUMO: A legislação em pauta concede autorização para que os lojistas do município de Belém, que não estejam localizados em shopping-centers, para funcionarem até as 22 horas no mês de dezembro de 2002.
DECRETO
Nº 41.292, de 10.12.02
(DOM de 11.12.02)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Belém,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.832, de 09 de maio de 1997, sobre o regime especial de funcionamento das empresas lojistas de Belém, durante o mês de dezembro;
CONSIDERANDO o teor da Cláusula XXXV, parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho - 2002, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Lojista do Município de Belém e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, que disciplina o regime especial de funcionamento aos domingos do mês de dezembro de 2002, para as empresas lojistas não estabelecidas em shopping-centers,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida licença especial às empresas lojistas de Belém, não estabelecidas em shopping-centers, para que, aos domingos do mês de dezembro de 2002, funcionem no período das 6 (seis) às 22 (vinte e duas) horas, observadas as disposições da legislação trabalhista em vigor e da Convenção Coletiva citada no preâmbulo deste decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (PA), 10 de dezembro de 2002.
Edmilson
Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém