ICMS
RESTITUIÇÃO - REVOGAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto vem revogar o Decreto nº 23.312/2003 (Bol. INFORMARE nº 18/2003), que dispunha sobre a concessão adicional de nível de restituição do imposto para aparelho de televisão.

DECRETO Nº 23.487, de 20.06.2003
(DOE de 20.06.2003)

Revoga o Decreto nº 23.312, de 07 de abril de 2003, que concede adicional do nível de restituição do ICMS para o produto aparelho de televisão de 14" e 20".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 23.312/2003, foi concedido em caráter temporário com base no disposto no art. 16, da Lei nº 1.939, de 1989, para viabilizar a competitividade de empresas incentivadas diante de medidas prejudiciais a que se encontravam submetidas as empresas estabelecidas em outra unidade da Federação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º-A, da Lei Federal nº 10.637, de 2002, alterada pela Lei Federal nº 10.684, de 2003, que isenta da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS as receitas decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

CONSIDERANDO que o benefício concedido deve subsistir somente enquanto persistir as medidas prejudiciais à competitividade das empresas incentivadas, consoante § 1º do art. 16, da Lei nº 1.939, de 1989, decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 23.312, de 07 de abril de 2003, que concede adicional do nível de restituição do ICMS para o produto aparelho de telefisão de 14" e 20".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas,
em Manaus, 20 de junho de 2003.

Eduardo Braga
Governador do Estado

José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos de Souza Braga
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico