ICMS
POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO
Resumo: Traz disposições quanto a identificação dos empreendimentos beneficiados pela Política de Incentivos ao Desenvol-vimento Sócioeconômico do Estado do Pará, Lei nº 6.489/2002 (Bol. INFORMARE nº 42/2002).
DECRETO Nº
0171, de 26.05.2003
(DOE de 10.06.2003)
Dispõe sobre a identificação dos empreendimentos beneficiados pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará - Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - As empresas beneficiadas pela Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócioeconômico no Estado do Pará deverão afixar, em frente as suas instalações físicas, placa contendo a logomarca estadual para identificar a participação do Estado no empreendimento, conforme modelo e especificações constantes do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único - O disposto neste
artigo se estende aos empreendimentos já beneficiados pela Política
de Incentivos ao
Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 26 de maio de 2003.
Simão Jatene
Governador do Estado
Teresa Lusia Mártires
Coelho Cativo Rosa
Secretária Especial de Estado de Gestão
Mariléa Ferreira Sanches
Secretária Executiva de Estado de Planejamento
e Coordenação Geral
MODELO DE PLACA PARA AFIXAR
EM PROJETOS BENEFICIADOS