CÓDIGO
FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
Nova Tabela
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Dentre as diversas informações que o contribuinte do ICMS deve consignar na nota fiscal, modelos 1 ou 1-A, está o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, que identifica de forma mais precisa possível a natureza da operação ou prestação que será realizada (venda, devolução, transferência e outras).
A atual relação de códigos, que grava as operações com mercadorias, inclusive energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e minerais, e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação foi aprovada pelo Ajuste SINIEF nº 11, de 22.08.89, produzindo efeitos a partir de 1º.01.90, com posteriores alterações, e deverão ser utilizados até 31 de dezembro do corrente ano.
A partir de 1º de janeiro de 2003 serão adotados novos CFOP, com quatro dígitos, conforme Ajuste SINIEF nº 07, de 28.09.2001, publicado no Suplemento Especial Informare nº 10/2001.
2. ENTRADAS DE BENS E MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3. SAÍDAS DE BENS E MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Fundamentos Legais: Os citados no texto.