CUSTAS
E EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Códigos de Arrecadação
As Custas e Emolumentos da Justiça do Trabalho, previstos na CLT, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002
8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002
Fundamento Legal: Ato Declaratório Executivo Corat nº 110/02, publicado no (Bol. Informare nº 44/02), caderno Atualização Legislativa.