CND - EXIGÊNCIA
Valor a Partir de Junho/02

A exigência da CND - Certidão Negativa de Débito se faz necessária para alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 20.696,09 (vinte mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos) incorporado ao seu ativo permanente.

A exigência da CND se faz necessária na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos, de qualquer valor, ou seja, não há limite como para o bem móvel.

Fundamentos Legais: Portaria MPAS nº 525, publicada no Bol. INFORMARE nº 24/02, caderno de Atualização Legislativa.

Índice Geral Índice Boletim