TJLP
ÚLTIMO TRIMESTRE DE 2002
RESUMO: Fixada em 10% a TJLP a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2002.
RESOLUÇÃO
BACEN Nº 3.019, de 19.09.02
(DOU de 20.09.02)
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de setembro de 2002, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º - Fixar em 10% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2002, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos doze meses, de 3,875%, acrescida de prêmio de risco de 6,125%.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2002, a Resolução nº 2.973, de 27 de junho de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente do Banco