TJLP
3º TRIMESTRE DE 2002
RESUMO: Fixada em 10% a TJLP a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2002.
RESOLUÇÃO BACEN
Nº 2.973, de 27.06.02
(DOU de 28.06.02)
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º - Fixar em 10% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2002, inclusive, baseada na meta de inflação calculada "pro rata" para os próximos doze meses, de 3,75%, acrescida de prêmio de risco de 6,25%.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2002, a Resolução nº 2.940, de 27 de março de 2002.
Beny Parnes
Presidente do Banco Interino