TJLP
2º TRIMESTRE 2002

RESUMO: Fixada em 9,5% a TJLP a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2002.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.940, de 27.03.02
(DOU de 28.03.02)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2002.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º - Fixar em 9,5% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2002, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000, e no art. 1º da Resolução nº 2.842, de 28 de junho de 2001, de 3,4375%, acrescida de prêmio de risco de 6,0625%.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2002, a Resolução nº 2.918, de 20 de dezembro de 2001.

Arminio Fraga Neto
Presidente do Banco

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